APELAÇAO. GUARDA COMPARTILHADA. ANIMOSIDADE ENTRE PAI E MÃE. VISITA E PERNOITE.GUARDA COMPARTILHADA. A animosidade entre os pais não importa, ?ipso fato? na inviabilidade da guarda compartilhada. Interessa investigar em que parte do relacionamento do casal separado, reside a animosidade. Considerando, que no caso, naquilo que o casal apresenta animosidade não toca nos elementos que compõem a autoridade parental, não há obstáculo à guarda compartilhada. VISITA E PERNOITE. Bem entendidos os termos do apelo da mãe, a impugnação à forma de visitação, tal como prevista na sentença, volta-se, centralmente, contra o fato da criança ter que pernoitar com o pai.Contudo, o tempo projetou seus efeitos sobre a presente lide. O processo começou quando a criança tinha seis meses. Hoje ela tem cinco anos. Tanto quanto se retira da própria petição endereça pela mãe ao juízo, a menina já passa fins de semana com o pai. E o reclamo da mãe volta-se contra a dificuldade que ela tem de comunicar quando a menina está com o pai. NEGARAM PROVIMENTO.