Vista As Partes em Jurisprudência

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  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO RITO SUMARÍSSIMO: RO XXXXX20205100801 DF

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    NULIDADE. JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE VISTA À PARTE CONTRÁRIA. Segundo a previsão do § 1º do art. 437 do CPC , "sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o Juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte (...)", em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa (artigo 5º , LV da CF ). Constatado que não foi promovida vista à parte contrária para manifestação sobre o documento juntado pela demandada e sendo este determinante para a sentença de improcedência, forçoso o reconhecimento da nulidade, com a reabertura da instrução processual.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145150020

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    RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017 . NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA . PROVA DOCUMENTAL. VISTA À PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A ausência de concessão de vista à parte adversa acerca de documento utilizado como fundamento da sentença, acarreta nulidade processual, pois viola o princípio do contraditório e o direito à ampla defesa, previstos no art. 5º , LV , da Constituição Federal . II. No caso, após o encerramento da instrução processual, a Reclamada apresentou ata de audiência de outro processo com vistas a desconstituir o depoimento de testemunha apresentada pelo Reclamante. Não houve abertura de prazo para a parte autora se manifestar a respeito de tal documento, que foi utilizado como fundamento da sentença para considerar imprestável o depoimento da testemunha, e, em consequência, justificar a improcedência de vários pedidos deduzidos na petição inicial. III. Desta forma, constata-se a ocorrência de nulidade processual, por cerceamento de defesa, pela juntada de documento não submetido ao crivo do contraditório e que exerceu influência sobre o resultado do julgamento, acarretando prejuízo concreto à parte autora, em afronta ao art. 5º , LV , da Constituição Federal . Por tal razão, devem ser considerados nulos todos os atos processuais posteriores à juntada do referido documento. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TJ-SP - XXXXX20178260066 SP XXXXX-34.2017.8.26.0066

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    PROCESSO - É nula a decisão que traz prejuízo à parte, quando fundamentada em documentos juntados pela parte contrária, sem que se oportunize a ciência e manifestação acerca destes documentos pela parte prejudicada – Reconhecimento de que a r. sentença foi fundamentada em documentos juntados pela parte contrária, sem que fosse oportunizada a ciência e manifestação acerca destes documentos pela parte autora, o que caracteriza cerceamento do direito de defesa, com violação ao disposto no § 1º , do art. 437 , do CPC/2015 - Anulação da r. sentença, para que outra seja proferida, após regular tramitação do feito, o que não prescinde de concessão à autora a oportunidade de se manifestar sobre os documentos juntados aos autos pela parte ré, na forma do art. 437 , § 1º , do CPC/2015 . Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX84591560002 MG

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO BANCÁRIO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DEFESA - JUNTADA DE DOCUMENTOS RELEVANTES - FUNDAMENTOS PARA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - NÃO ABERTURA DE VISTA À PARTE CONTRÁRIA - TRATAMENTO DESIGUAL - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - NULIDADE - OCORRÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 398 DO CPC - - É garantido à parte o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo-se o acesso às provas produzidas, bem como o debate sobre as questões postas em Juízo - O art. 398 do CPC determina que a parte contrária deve ser ouvida, no prazo de cinco dias, sempre que a outra requerer a juntada de documento aos autos - Existindo documentos nos autos, juntados pela parte ré, os quais serviram para fundamentar a sentença sem, contudo, que deles a parte contrária tenha tido vista, cabível a anulação da decisão recorrida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20226053001 Divinópolis

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS - AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE VISTA À PARTE CONTRÁRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA CASSADA. A falta de intimação da parte contrária sobre a juntada de novos documentos, quando estes são relevantes para a solução da lide, constitui cerceamento de defesa, devendo a sentença ser cassada.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80876519001 Muriaé

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    INDENIZAÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTOS - NÃO ABERTURA DE VISTA PARA A PARTE CONTRÁRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - INTELIGÊNCIA DO ART. 398 DO CPC . A ausência de abertura de vista à parte contrária, a fim de se manifestar acerca dos novos documentos trazidos aos autos, implica em cerceamento do seu direito de defesa, pois não se admite, no nosso sistema jurídico constitucional, sentença proferida com fulcro em elemento de prova não submetido ao crivo do contraditório (art. 398 , do CPC e art. 5º , LV , da CF/88 ).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40767877001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AGRAVO RETIDO - ALTERAÇÃO DE PEDIDOS - OITIVA DO RÉU - RELATIVIZAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO - PRELIMINAR - NULIDADE SENTENÇA - DOCUMENTOS - VISTA À PARTE CONTRÁRIA - NECESSIDADE - PREJUÍZO CONSTATADO - Deve o magistrado, ao analisar o pedido de discordância do réu ao aditamento formulado pelo autor, verificar a pertinência da não anuência - É nula a sentença quando não concedida vista à parte acerca de documentos considerados na sentença, notadamente quando não foi dada a oportunidade da parte ex-adversa se manifestar sobre os mesmos.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 10697 RS XXXXX-8

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. RETORNADO STJ. OMISSÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS, SEM ABERTURA DE VISTA À PARTE CONTRÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprimento de omissão, saneamento de contradição, esclarecimento de obscuridade ou correção de erro material no julgamento embargado. A jurisprudência também os admite para fins de prequestionamento. 2. Há cerceamento de defesa se as partes não tiveram oportunidade de se manifestar acerca de novos documentos juntados nos autos e que serviram de base para a decisão da causa. 3. Embargos declaratórios providos para, com efeitos infringentes, dar provimento ao agravo de instrumento para anular a decisão de fl. 256, dando-se seguimento à instrução do feito com a intimação dos exequentes para manifestação acerca das informações e dos documentos juntados.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185030174 MG XXXXX-84.2018.5.03.0174

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    NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTO. NÃO CONCESSÃO DE VISTA À PARTE CONTRÁRIA. ART. 437 , § 1º DO CPC E ART. 5º , LV , DA CF . A teor do art. 437 , § 1º , do CPC/15 , aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 , da CLT ), a ausência de concessão de vista à parte contrária para se manifestar sobre documento juntado aos autos, resulta em cerceamento ao direito de defesa e ao contraditório. Aplicação dos princípios do devido processo legal (art. 5º , LV , da CR/88 ) e da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10º , do CPC/15 ). Preliminar de nulidade que se acolhe, por cerceio ao direito de defesa e ao contraditório.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20185030058 MG XXXXX-90.2018.5.03.0058

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. ART. 879 , § 2º , DA CLT . De acordo com o § 2º do art. 879 da CLT , com a redação dada pela Lei nº 13.467 /2017, "Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão." A concessão de vista às partes acerca dos cálculos deixou de ser mera faculdade do juiz, passando a ser obrigatória. Se o magistrado homologa os cálculos sem abrir prazo para as partes apresentarem impugnação fundamentada, como determina o § 2º do art. 879 da CLT , há manifesto prejuízo à parte não intimada, devendo ser declarada a nulidade da decisão que homologou os cálculos.

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