RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017 . NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA . PROVA DOCUMENTAL. VISTA À PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A ausência de concessão de vista à parte adversa acerca de documento utilizado como fundamento da sentença, acarreta nulidade processual, pois viola o princípio do contraditório e o direito à ampla defesa, previstos no art. 5º , LV , da Constituição Federal . II. No caso, após o encerramento da instrução processual, a Reclamada apresentou ata de audiência de outro processo com vistas a desconstituir o depoimento de testemunha apresentada pelo Reclamante. Não houve abertura de prazo para a parte autora se manifestar a respeito de tal documento, que foi utilizado como fundamento da sentença para considerar imprestável o depoimento da testemunha, e, em consequência, justificar a improcedência de vários pedidos deduzidos na petição inicial. III. Desta forma, constata-se a ocorrência de nulidade processual, por cerceamento de defesa, pela juntada de documento não submetido ao crivo do contraditório e que exerceu influência sobre o resultado do julgamento, acarretando prejuízo concreto à parte autora, em afronta ao art. 5º , LV , da Constituição Federal . Por tal razão, devem ser considerados nulos todos os atos processuais posteriores à juntada do referido documento. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.