HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE TESTEMUNHAS. WRIT JULGADO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A decisão objeto de insurgência não apresenta ilegalidade manifesta, não traz risco de lesão ou manifesta urgência a justificar a impetração do habeas corpus como sucedâneo do recurso cabível na hipótese, o que impõe o não conhecimento da ação constitucional.HABEAS CORPUS JULGADO EXTINTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Habeas Corpus Criminal, Nº 70083502930, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em: 11-12-2019)
HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. WRIT JULGADO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A decisão objeto de insurgência não traz qualquer risco à liberdade de locomoção da paciente, tampouco apresenta ilegalidade manifesta, a justificar a impetração do habeas corpus como sucedâneo de eventual recurso cabível na hipótese.Presente a necessidade de evitar a vulgarização do remédio heróico, objetivando-se a racionalização do instituto.HABEAS CORPUS JULGADO EXTINTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Habeas Corpus, Nº 70082346792, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em: 01-08-2019)
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. FUGA DO PACIENTE. WRIT JULGADO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Noticiada a notícia da fuga do paciente, certo é que a presente ação constitucional perdeu seu objeto, razão pela qual é julgada extinta, sem resolução de mérito.HABEAS CORPUS JULGADO EXTINTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Habeas Corpus Criminal, Nº 70082630344, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em: 04-09-2019)
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. FUGA DO PACIENTE. WRIT JULGADO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Noticiada a notícia da fuga do paciente, certo é que a presente ação constitucional perdeu seu objeto, razão pela qual é julgada extinta, sem resolução de mérito.HABEAS CORPUS JULGADO EXTINTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Habeas Corpus Criminal, Nº 70082630344, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em: 04-09-2019)
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. WRIT JULGADO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Os pedidos de livramento condicional e soltura humanitária em decorrência da Pandemia de COVID-19 porque não foram deduzidos e apreciados pelo juízo de origem, não podem ser apreciados e decididos por este órgão fracionário, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição.Precedente do STJ.HABEAS CORPUS JULGADO EXTINTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Habeas Corpus Criminal, Nº 70084108034, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em: 25-03-2020)
HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. WRIT JULGADO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A decisão objeto de insurgência não apresenta ilegalidade manifesta, não traz risco de lesão ou manifesta urgência a justificar a impetração do habeas corpus como sucedâneo de eventual recurso cabível na hipótese.Ademais, a petição inicial não veio instruída com nenhum documento com força de sustentar as alegações trazidas, não sendo possível, assim, apreciar a plausibilidade das afirmações do impetrante, o que impõe o não conhecimento da ação constitucional.HABEAS CORPUS JULGADO EXTINTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Habeas Corpus Criminal, Nº 70083029371, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em: 11-10-2019)
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME INDEFERIDO NA ORIGEM. WRIT JULGADO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Habeas corpus impetrado contra decisão que, em sede de execução criminal, indeferiu pedido de progressão de regime ao paciente. Ausência de manifesta ilegalidade a autorizar a impetração da ordem, como sucedâneo ao recurso de agravo, previsto na LEP , inclusive já interposto e em plena tramitação junto ao Juízo de origem.Insuficiência do afirmado risco à liberdade de locomoção, presente a necessidade de evitar a vulgarização do remédio heróico, objetivando a racionalização do instituto.Precedentes do STJ e desta Corte.HABEAS CORPUS JULGADO EXTINTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME INDEFERIDO NA ORIGEM. WRIT JULGADO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Habeas corpus impetrado contra decisão que, em sede de execução criminal, indeferiu pedido de progressão de regime ao paciente. Ausência de manifesta ilegalidade a autorizar a impetração da ordem, como sucedâneo ao recurso de agravo, previsto na LEP , inclusive já interposto e em plena tramitação junto ao Juízo de origem.Insuficiência do afirmado risco à liberdade de locomoção, presente a necessidade de evitar a vulgarização do remédio heróico, objetivando a racionalização do instituto.Precedentes do STJ e desta Corte.HABEAS CORPUS JULGADO EXTINTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. WRIT JULGADO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Habeas corpus impetrado contra decisão que, modo fundamentado, em sede de execução criminal, indeferiu pedido de livramento condicional. Ausência de manifesta ilegalidade a autorizar a impetração da ordem, como sucedâneo ao recurso de agravo, previsto na LEP . Insuficiência do afirmado risco à liberdade de locomoção, presente a necessidade de evitar a vulgarização do remédio heróico, objetivando-se a racionalização do instituto.Precedente do STJ.HABEAS CORPUS JULGADO EXTINTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Habeas Corpus Criminal, Nº 70082521527, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em: 20-08-2019)
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE DETRAÇÃO E PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. WRIT JULGADO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Ausência de interesse de agir. Extinção do processo.Pedidos não deliberados pelo Juízo a quo, o que impede análise por este órgão colegiado, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição.HABEAS CORPUS JULGADO EXTINTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Habeas Corpus Criminal, Nº 70083720425, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Redator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em: 14-02-2020)