28 de Novembro de 2023
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90516450001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Mônica Libânio
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TENTATIVA DE SAQUE EM CAIXA ELETRÔNICO - RETENÇÃO DOS VALORES - DANO MORAL - NÃO COMPROVAÇÃO - MEROS DISSABORES.
Percalços comuns do diaadia, meros aborrecimentos do cotidiano, não são suficientes à responsabilização por danos morais, devendo existir uma consequência mais grave em virtude do ato que, em tese, tenha violado o direito de personalidade do apelante, provocando dor, sofrimento, angústia ou humilhação consideráveis à pessoa e, não, quaisquer dissabores da vida. A frustração de saque em caixa eletrônico, com retenção de valores, por si só, não é capaz de gerar indenização por danos morais, mormente quando há restituição do montante em curto espaço de tempo.