Decreto nº 43.833, de 8 de fevereiro de 1999

Institui o Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

SEÇÃO I

Artigo 1 º - Fica instituído o Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM, que consiste no conjunto de todas as atividades de comunicação geridas pelos órgãos e entidades da Administração direta e indireta.

Artigo 2 º - A organização do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM compreende:

I - Assessor Especial do Governador para Comunicação;

II - órgão central;

III - órgãos setoriais.

SEÇÃO II

Artigo 3 º - Ao Assessor Especial do Governador para Comunicação cabe:

I - assessorar o Governador em assuntos de Comunicação;

II - elaborar a estratégia de Comunicação do Governo;

III - supervisionar a implantação e execução da política de Comunicação do Governo.

Parágrafo único - O Assessor Especial do Governador para Comunicação reportar-se-á ao Governador.