Decreto nº 43.833, de 8 de fevereiro de 1999
Institui o Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM e dá providências correlatas
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
SEÇÃO I
Artigo 1 º - Fica instituído o Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM, que consiste no conjunto de todas as atividades de comunicação geridas pelos órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
Artigo 2 º - A organização do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM compreende:
I - Assessor Especial do Governador para Comunicação;
II - órgão central;
III - órgãos setoriais.
SEÇÃO II
Artigo 3 º - Ao Assessor Especial do Governador para Comunicação cabe:
I - assessorar o Governador em assuntos de Comunicação;
II - elaborar a estratégia de Comunicação do Governo;
III - supervisionar a implantação e execução da política de Comunicação do Governo.
Parágrafo único - O Assessor Especial do Governador para Comunicação reportar-se-á ao Governador.