LEI Nº 13.196, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015

Altera a Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para dispor sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e prorrogar a vigência de incentivo fiscal no âmbito dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines), e a Lei no 12.529, de 30 de novembro de 2011, para dispor sobre as taxas processuais sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor dos preços dos serviços e produtos e da taxa estabelecidos pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981; e prorroga a vigência de incentivos fiscais previstos na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7o ..........................................................................

..............................................................................................

IX - (VETADO);

...................................................................................” (NR)

“Art. 33. ........................................................................

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§ 5o Os valores da Condecine poderão ser atualizados monetariamente pelo Poder Executivo federal, até o limite do valor acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) correspondente ao período entre a sua última atualização e a data de publicação da lei de conversão da Medida Provisória no 687, de 17 de agosto de 2015, na forma do regulamento.” (NR)

“Art. 40. ........................................................................

..............................................................................................

II - 20% (vinte por cento), quando se tratar de:

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