Lei nº 3404 de 25 de abril de 1997

"CRIA O PROGRAMA"ADOTE UMA PRAÇA"E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."


(Autoria do Ver. Nuncio Lobo Costa)

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o programa "adote uma praça", destinado a receber a colaboração direta de empresas privadas de direito privado na conservação e melhorias do ajardinamento e tratamento paisagístico de praças e logradouros públicos do município de Indaiatuba.

Art. 2º - O programa caracteriza-se pela adesão espontânea das empresas interessadas, as quais comprometer-se-ão a observar as condições ajustadas nesta Lei.

§ 1º - A empresa-adotante fica obrigada a proceder a conservação da praça ou logradouro público, às suas expensas por período determinado.

§ 2º - Entende-se por conservação a manutenção de árvores, arbustos, flores, gramados, abrangendo a poda, irrigação, limpeza, substituição de espécies, remoção de pragas daninhas, bem como pequenos reparos e pinturas dos equipamentos eventualmente existentes: bancos, cercas, muretas e brinquedos.

§ 3º - Para a execução dos serviços de conservação a empresa poderá valer-se de pessoal próprio ou contratados de terceiros, inexistindo qualquer vínculo trabalhista com a Prefeitura.

§ 4º - Em contraprestação a empresa adotante poderá, as suas expensas, veicular na mídia local o patrocínio através de:

I - panfletos em geral;

II - propaganda exclusiva nos bancos da praça;

III - uma pequena placa mencionando o patrocínio na praça adotada que não cause poluição visual, cujas proporções e características deverão ser estipuladas pelo Poder Executivo Municipal;

IV - veicular no jornal, rádio e televisão o patrocínio.

§ 5º - A empresa adotante e o Poder Público Municipal deverão assinar contrato administrativo pertinente.