Lei Complementar nº 188 de 16 de dezembro de 2005

"AUTORIZA A DOAÇÃO AO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE HERVAL D`OESTE (SC) DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA"


O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber a todos o habitantes do Município de Herval d`Oeste (SC), que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar DOAÇÃO ao FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE HERVAL D`OESTE (SC), para fins de atender a programas de HABITAÇÕES POPULARES, de uma área urbana com 24.713,00m² (Vinte e quatro mil, setecentos e treze metros quadrados), localizada sito a Rua 30 de Dezembro, Bairro Jardim José Rupp, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: Frente: medindo 256,00m com a Rua 30 de Dezembro; Fundos: medindo 328,00m com o Loteamento Jardim José Rupp; Lado Direito: medindo 145,50m com a Rua José Rupp; Lado Esquerdo: medindo 14,00m com terras de Ideulina de Oliveira, a qual está devidamente transcrita na Serventia de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Joaçaba (SC).

Art. 2º - Fica, por sua vez, autorizado o FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE HERVAL D`OESTE (SC), independentemente de licitação, nos termos da alínea f, inciso I, artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93 a desmembrar, regularizar, distribuir, escriturar o imóvel discriminado no artigo (primeiro) desta lei Complementar, conforme preceitua a Lei que rege o Conselho e o Fundo Municipal de Habitação.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Herval d`Oeste (SC), 16 de dezembro de 2005.

PAULO NERCEU CONRADO

Prefeito