Lei nº 1146 de 17 de dezembro de 2001

"DESAFETA DA CLASSE DE 'BENS DE USO COMUM DO POVO' PARA A CLASSE DE 'BENS DOMINIAIS DO MUNICÍPIO' A ÁREA QUE ESPECIFICA E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS"


ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que, a Câmara Municipal em sua Quadragésima Primeira Sessão Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2.001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica, por esta lei, desafetado da condição de "bens de uso comum do povo" passando a integrar os "bens dominiais do Município", para o fim de implantação de edifícios públicos, o imóvel situado neste Município de Praia Grande, no Jardim Samambaia, denominado Sistema de Lazer 04, objeto da matrícula nº 86266 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente.

Art. 2º A área ora desafetada tem as seguintes medidas e confrontações:

"SISTEMA DE LAZER 04 - localizado na JARDIM SAMAMBAIA situado no Município de Praia Grande, desta Comarca, com início no ponto 28, situado no alinhamento da Avenida C, junto a divisa com a quadra H-1; daí segue em linha reta com a distância de 517,74 metros, atém encontrar o ponto F-1; daí deflete a direita e segue em linha reta com distância de 46,98 metros até encontrar o ponto 30; daí deflete a direita e segue em linha reta com distância de 473,47 metros, até encontrar o ponto 31; daí deflete a direita e segue em linha reta com a distância de 42,98 metros até encontrar o ponto 28-A; daí segue em curva com desenvolvimento de 4.00 metros até encontrar o ponto 28, onde teve início esta descrição encerrando uma área de 20.168,68 metros quadrados."

Art. 3º Ficam desde já autorizados os registros, anotações e as averbações que se tornarem necessários junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos competentes, assim como os desmembramentos que se façam necessários para o cumprimento da nova destinação do imóvel.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 17 de dezembro de 2.001, ano trigésimo quinto da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO