Lei nº 14.149, de 21 de junho de 2010

Altera a Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, para o fim de disciplinar o Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO)


Governo do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os dispositivos a seguir indicados da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o item "1" do § 2º do artigo 3º:

"Artigo 3º-..................................................................

..............................................................................

§ 2º - .......................................................................:

1 - agricultores, pecuaristas e pescadores artesanais, e respectivas cooperativas e associações, envolvidos em programas de interesse da economia estadual, financiados pelo Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO) ou por instituições oficiais de crédito;" (NR)

II - o inciso I do artigo 6º:

"Artigo 6º - ............................................................:

I - estabelecer critérios e fixar limites globais e individuais para concessão dos financiamentos, subvenções e empréstimos, observadas as disponibilidades orçamentárias do Fundo, as recomendações técnicas das áreas competentes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, bem como as condições contratuais, no caso de programas financiados com recursos provenientes de operações de crédito com instituições financeiras internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito e bancos privados internacionais;" (NR)

Artigo 2º - Ficam acrescentados aos artigos a seguir indicados da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, os seguintes dispositivos: