Governo do Estado de São Paulo • 14/04/2022
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado colocarão veículos à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para a prestação de serviços relacionados à preparação do pleito eleitoral de 2 de outubro de 2022, de acordo com o plano a ser elaborado pelo Departamento Central de Transportes Internos, da Coordenadoria de Patrimônio do Estado, da Secretaria de O...
Governo do Estado de São Paulo • 14/04/2022
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Ficam transferidos, para o Quadro da Secretaria da Saúde, os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Subquadro SQC- III da Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN, na forma do Anexo I deste decreto. Parágrafo único – Os servidores relacionados no Anexo I deste decreto poderão ser afastados para prestação de serviços junto a outros órgãos e entidades da Administração ...
Governo do Estado de São Paulo • 14/04/2022
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, Decreta: Artigo 1º- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 18, de 4 de abril de 2022, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Estância Climática de Cunha, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de ...
Governo do Estado de São Paulo • 14/04/2022
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3º da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, Decreta: Artigo 1º - Ficam transferidas para a Secretaria da Saúde todas as atribuições da Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN, em especial a promoção do controle das doenças transmitidas por vetores e hospedeiros intermediários no Estado de São Paulo, através da realização de pesquisas e atividades necessárias ao avanço dos c...
Governo do Estado de São Paulo • 14/04/2022
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 94.943.966,00 (Noventa e quatro milhões, novecentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e seis reais), suplementar ao orçamento da São Paulo Previdência-SPPREV, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática...
Governo do Estado de São Paulo • 14/04/2022
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 627.763,00 (Seiscentos e vinte e sete mil, setecentos e sessenta e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e Cidadania, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anex...
Governo do Estado de São Paulo • 14/04/2022
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, inciso II, 3º e 4º da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, Decreta: Artigo 1º - Ficam transferidos, para o Quadro da Secretaria de Logística e Transportes, os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Subquadro SQC- III do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, na forma do Anexo I deste decreto. Artigo 2º - Os servidores estáveis ocupantes das fu...
Governo do Estado de São Paulo • 14/04/2022
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Santo Anastácio, do imóvel localizado na Rua Visconde de Mauá, nº 565, naquele Município, objeto da matrícula nº 1.470, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca Santo Anastácio, cadastrado n...
Governo do Estado de São Paulo • 14/04/2022
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.690.253,00 (Um milhão, seiscentos e noventa mil, duzentos e cinquenta e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabe...
Governo do Estado de São Paulo • 14/04/2022
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O inciso XX do artigo 1º do Decreto nº 64.416, de 28 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “XX – conforme a planta cadastral 01E-DE-CAD-811-GBD-021.01, a área, que consta pertencer a João Luís Jorge e/ou outros (Matrícula 14.082), situa-se no Município de São Simão, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.622.065,834 e E=230.30...
Governo do Estado de São Paulo • 14/04/2022
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 102.566.269,00 (Cento e dois milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura e Economia Criativa, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Prog...
Governo do Estado de São Paulo • 14/04/2022
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 4.887.306,00 (Quatro milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, trezentos e seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente para repasse ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos-FEHIDRO, observando-se as classificaçõe...
Presidência da Republica • 14/04/2022
Produção de efeitos (Revogado pelo Decreto nº 11.055, de 2022) Produção de efeitos O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA : Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decre...
Presidência da Republica • 13/04/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Certificado de Crédito de Reciclagem - Recicla+, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Art. 2º O disposto neste Decreto aplica-se às pessoas jurídicas, de direito público ou privado, qu...
Governo do Estado do Rio de Janeiro • 13/04/2022
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo poderá implantar as Salas Lilás nos Postos Regionais de Polícia Técnico-Científica (PRPTC) dos municípios de Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Cabo Frio, Duque de Caxias, Itaperuna, Macaé, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Resende, Santo Antônio de Pádua, Teresópolis e Três Rios. Art. 2º A Sala Lilás terá uso exclusivo para o...
Presidência da Republica • 13/04/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de seu descumprimento. § 1º Entende-se por piscina o conjunto de instalações destinadas às atividades aquáticas, compreendendo o reservatório e os demais componentes relacionados com seu uso e funcionamento. § 2º E...
Governo do Estado do Rio de Janeiro • 13/04/2022
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente de Padre Miguel (ou simplesmente Mocidade Independente de Padre Miguel), fundado em 10 de novembro de 1955, no município do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação...
Presidência da Republica • 13/04/2022
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 1.162 de 2007 (Projeto de Lei nº 71, de 2014, no Senado Federal), que “Dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de seu descumprimento”. Ouvida, a Casa Civil d...
Presidência da Republica • 13/04/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, DECRETA : Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, na forma do Anexo. Art. 2º O Plano Nacional de Resíduos Sólidos será publicado, na íntegra, no sítio eletrônico do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - Sinir. Art. 3º Os planos de resíduos...
Governo do Estado do Rio de Janeiro • 13/04/2022
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro como patrimônio material o SAMBÓDROMO/MARQUÊS DE SAPUCAÍ, denominada Passarela Professor Darcy Ribeiro, situado na Rua Marquês de Sapucaí, no bairro do Santo Cristo, no município do Rio de Janeiro – RJ, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história do carnaval, be...
Governo do Estado do Rio de Janeiro • 13/04/2022
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para o Teste de Aptidão Física – TAF – a ser realizado no Concurso Público para o Provimento do Cargo de Inspetor de Polícia de 6ª Classe, da Polícia Civil, iniciado no ano de 2021, poderão ser convocados todos os candidatos aprovados excedentes das vagas previstas para o certame até que se completem as vagas a serem preenchidas pelo Concurso, i...
Governo do Estado do Rio de Janeiro • 13/04/2022
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana da Imprensa, a ser celebrada, anualmente, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro, a Semana da Imprensa, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho. ȁ...
Governo do Estado do Rio de Janeiro • 13/04/2022
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os candidatos que não tenham sido classificados dentro do quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados. § 1º Os candidatos descritos no caput deste artigo serão considerados como pertencentes ao cadastro de reserva, seja prevista ou não esta categoria no edital, com ou sem esta nomenclatura. § 2º Compro...
Governo do Estado do Rio de Janeiro • 13/04/2022
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Inclua-se inciso VI ao Artigo 3º da Lei nº 7.329, de 8 de julho de 2016, com a seguinte redação: “Art. 3º (...) VI – pessoas com diagnóstico de disfunções linfáticas, de origem primária ou secundária. (...)” Art. 2º Cabe ao Poder Executivo a adoção de medidas, junto aos órgãos competentes, para a regulamentação da presente Lei. Art. 3º Esta Lei ...
Governo do Estado de São Paulo • 13/04/2022
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o justo propósito de se homenagear a memória do Governador Franco Montoro (1916-1999), por sua reconhecida trajetória na vida pública e, em especial, por sua atuação pioneira na defesa da proteção e preservação ambiental no Brasil e no território paulista, Decreta: Artigo 1º - A ciclovia localizada no Canal Pinheiros, no Município de São Paulo, entre a Avenida Miguel Yunes e a Estação Villa-Lobos ...
Governo do Estado do Rio de Janeiro • 13/04/2022
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Fluminense a Roda de Capoeira do Méier, do Grupo Saravá Capoeira idealizada pelo Mestre Ninho (Felipe Marques da Costa), localizada na Praça Agripino Grieco, no bairro do Méier. Art. 2º O órgão estadual de proteção do Patrimônio Histórico e Cultural adotará os atos necessários...
Governo do Estado do Rio de Janeiro • 13/04/2022
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Acrescente-se o § 1º ao artigo 1º, da Lei nº 7.856, de 15 de janeiro de 2018, com a seguinte redação: “§ 1º Os serviços de transporte coletivo de passageiros prestados no território do Estado do Rio de Janeiro em todos e quaisquer modais, deverão adotar ações afirmativas, educativas e preventivas ao abuso sexual e violência contra as mulheres, s...
Presidência da Republica • 13/04/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, DECRETA: Art. 1º Fica declarada a revogação do: I - Decreto nº 84.960, de 23 de julho de 1980; II - Decreto nº 85.152, de 15 de setembro de 1980; III - Decreto nº 332, de 4 de novembro de 1991; IV - Decreto nº 410, de 30 de dezembro de 1991; V - Decreto nº 600, de 9 de julho de 1992; VI - Decret...
Presidência da Republica • 13/04/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, DECRETA: Art. 1º Fica declarada a revogação do: I - Decreto nº 84.960, de 23 de julho de 1980; II - Decreto nº 85.152, de 15 de setembro de 1980; III - Decreto nº 332, de 4 de novembro de 1991; IV - Decreto nº 410, de 30 de dezembro de 1991; V - Decreto nº 600, de 9 de julho de 1992; VI - Decret...
Presidência da Republica • 13/04/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA: Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras, no montante de R$ 367.159.191,90 (trezentos e sessenta e sete milhões cento e cinquenta e nove mil cento e noventa e um reais e noventa centavos), com a emissão de novas ações ordinárias n...
Governo do Estado de São Paulo • 13/04/2022
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O “caput” e o § 1º do artigo 3º do Decreto nº 59.545, de 25 de setembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3º - A Secretaria de Saúde concederá subsídio das taxas de juros devidas nos financiamentos concedidos dentro do "Programa de Incentivo à Infraestrutura de Saúde - SAÚDE SP", na forma e nos prazos estabelecidos pela Secretaria da Saúde, observadas as condições pr...
Presidência da Republica • 12/04/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 13 de março como Dia Nacional de Luta contra a Endometriose. Art. 2º Fica instituída a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada anualmente na semana que inclui o dia 13 de março. Art. 3º Os objetivos da Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose são: I - chamar a atenção para o problema da ...
Presidência da Republica • 12/04/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para assegurar à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como para prever a obrigação do poder público de promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido. Art. 2º O art. 14 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 198...
Presidência da Republica • 12/04/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 216, de 16 de dezembro de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA : Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência d...
Presidência da Republica • 12/04/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 47-A: “Art. 47-A. Serão utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para utilização do valor principal dos Fundos os recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas a...
Presidência da Republica • 12/04/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, e nos art. 20 e art. 21 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, DECRETA : Art. 1º Este Decreto regulamenta o § 1º do art. 1º e os art. 20 e art. 21 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos termelétricos a partir de gás nat...
Presidência da Republica • 12/04/2022
Conversão da Medida Provisória nº 1.073, de 2021 Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.073, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a prorrogação de contratos por tempo determi...
Presidência da Republica • 12/04/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 44. ...................................................................................................... .......................................................................................................
Governo do Estado de São Paulo • 11/04/2022
(Projeto de lei nº 74, de 2020, do Deputado Bruno Ganem - PODE) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o “Dia dos Cuidadores Independentes de Animais de Rua”, a ser comemorado, anualmente, em 4 de abril, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2022. Rodrigo Garcia Eduar...
Governo do Estado de São Paulo • 11/04/2022
(Projeto de lei nº 762, de 2020, da Deputada Valeria Bolsonaro - PSL) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Passa a denominar-se “Maestro Benito Juarez de Souza” a Escola Estadual Jardim Santa Clara, em Campinas. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2022. Rodrigo Garcia Rossieli Soares da Silva Secretário da Educação Cauê Macris Secretário-Ch...
Governo do Estado de São Paulo • 11/04/2022
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, a que se referem os Decretos nº 51.767, de 19 de abril de 2007, e nº 54.394, de 1º de junho de 2009, fica reorganizada nos termos deste decreto. Artigo 2º - A Coordenadoria de Recursos Humanos, unidade com nível de Coordenadoria de Saúde, tem a seguinte estrutura: I - Assessoria Técnica; II - Comissão Técnica do Sistema de Gratifi...
Presidência da Republica • 11/04/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos - STCW foi firmada pela Organização Marítima Internacional, em Londres, em 7 de julho de 1978; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 107, de 5 de dezembro de 1983; Considerando que o Governo brasileiro depositou, j...
Governo do Estado de São Paulo • 11/04/2022
(Projeto de lei nº 838, de 2021, dos Deputados Sergio Victor - NOVO e Ricardo Mellão - NOVO) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o Código de Defesa do Empreendedor, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, assim como disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador. Artigo 2º - Para efeitos desta lei, considera-...
Governo do Estado de São Paulo • 11/04/2022
(Projeto de lei nº 567, de 2021, do Deputado Rafa Zimbaldi - PL) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Imigração Libanesa”, a ser comemorado, anualmente, em 23 de novembro. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2022. Rodrigo Garcia Sergio Henrique Sá Leitão Filho Secretário da Cultura e Economia Criativa Cauê Macris S...
Presidência da Republica • 11/04/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos - STCW foi firmada pela Organização Marítima Internacional, em Londres, em 7 de julho de 1978; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 107, de 5 de dezembro de 1983; Considerando que o Governo brasileiro depositou, j...
Governo do Estado de São Paulo • 11/04/2022
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, a que se referem os Decretos nº 51.767, de 19 de abril de 2007, e nº 54.394, de 1º de junho de 2009, fica reorganizada nos termos deste decreto. Artigo 2º - A Coordenadoria de Recursos Humanos, unidade com nível de Coordenadoria de Saúde, tem a seguinte estrutura: I - Assessoria Técnica; II - Comissão Técnica do Sistema de Gratifi...
Presidência da Republica • 11/04/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos - STCW foi firmada pela Organização Marítima Internacional, em Londres, em 7 de julho de 1978; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 107, de 5 de dezembro de 1983; Considerando que o Governo brasileiro depositou, j...
Governo do Estado de São Paulo • 11/04/2022
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), suplementar ao orçamento da Faculdade de Medicina de Marília-FAMEMA, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pel...
Presidência da Republica • 08/04/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 14, art. 15, art. 89 e art. 90 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º O Procurador da Fazenda Nacional, nas assembleias de acionistas das entidades controladas diretamente pela União, cumprirá os termos da instrução d...
Governo do Estado de São Paulo • 08/04/2022
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 149.990,00 (Cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O cré...