Presidência da Republica • 27/08/1992
Produção de efeito O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que, no uso da delegação constante da Resolução n° 1, de 1992-CN, decreto a seguinte lei: Art. 1 ° Ficam instituídas gratificações de atividade de pessoal civil, devidas mensalmente aos servidores do Poder Executivo, regidos pela Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990, em valor calculado sobre o vencimento básico, nos termos desta lei delegada. Art. 2° Os servidores das carreiras de Diplomata e os Juízes do Tribunal Marítimo receberão Grat...
Presidência da Republica • 27/08/1992
Produção de efeito O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que, no uso da delegação constante da Resolução n° 1, de 1992-CN, decreto a seguinte lei: Art. 1 ° Ficam instituídas gratificações de atividade de pessoal civil, devidas mensalmente aos servidores do Poder Executivo, regidos pela Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990, em valor calculado sobre o vencimento básico, nos termos desta lei delegada. Art. 2° Os servidores das carreiras de Diplomata e os Juízes do Tribunal Marítimo receberão Grat...
Presidência da Republica • 07/08/1992
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, § 2º A Gratificação de Atividade Militar passa a integrar a estrutura remuneratória dos militares da ativa e os proventos da inatividade de que tratam os arts. 2º, II, e 59, parágrafo único, da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991. III - 120%, a partir de 1º de dezembro de 1992; IV - 140%, a partir de 1º de fevereiro de 1993; Art. 5º Esta lei delegada entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 1992, observada a gradu...
Presidência da Republica • 07/08/1992
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001) Produção de efeito O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que, no uso da delegação constante da Resolução n° 1, de 1992 - CN, decreto a seguinte lei: Art. 1° Fica instituída a Gratificação de Atividade Militar, devida mensal e regularmente aos servidores militares federais das Forças Armadas, pelo efetivo exercício de atividade militar, ou, em decorrência deste, quando na inatividade. § 1° Excluem-se do disposto neste artigo as praças pr...
Governo do Estado da Bahia • 03/06/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, vinculada à Secretaria da Agricultura, a Fundação Centro Estadual de Planejamento Agrícola - CEPA, que se regerá por esta Lei e seu estatuto. Art. 2º - A Fundação Centro Estadual de Planejamento Agrícola, com prazo de duração indeterminado, terá s...
Governo do Estado da Bahia • 03/06/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reorganizada, na forma indicada na presente lei, a Secretaria da Agricultura. Art. 2º - A Secretaria da Agricultura tem por finalidade formular e executar a política governamental de desenvolvimento agropecuário e de abastecimento do Estado, competindo-lhe: I - coordenar, orientar, estimu...
Governo do Estado da Bahia • 03/06/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reorganizar, na forma indicada na presente Lei, a Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, autonomia administrativa e financeira, capital exclusivo do Estado, patrimônio próprio, com sede na Cidade do Sa...
Governo do Estado da Bahia • 03/06/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Comissão Interinstitucional de Ciência e Tecnologia, como órgão da Administração Centralizada da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, que coordenará as ações de Ciência e Tecnologia no Estado, competindo-lhe: I - formular diretrizes, identificar objetivos e definir p...
Governo do Estado da Bahia • 03/06/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reorganizado, na forma indicada na presente Lei, o Departamento de Edificações Públicas - DEP, autarquia vinculada à Secretaria da Administração, com sede e foro na Cidade do Salvador, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio própri...
Governo do Estado da Bahia • 03/06/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176 de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reorganizado, na forma indicada na presente Lei, sob a denominação de Instituto Biológico da Bahia - IBB, o Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa na Bahia - GERFAB, autarquia vinculada à Secretaria da Agricultura, criada pela Lei nº 2.527 de 28 de fevereiro de 1968, modificada pel...
Governo do Estado da Bahia • 03/06/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reorganizada, na forma indicada na presente Lei, a Loteria do Estado da Bahia - LOTEBA, autarquia vinculada à Secretaria da Fazenda, regida pelas Leis nº 1.951, de 16 de setembro de 1963, e nº 2.836, de 05 de setembro de 1970, com sede e foro na cidade do Salvador e atuação em todo territ...
Governo do Estado da Bahia • 03/06/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Mediante enquadramento, classificação, transferência ou outra forma de provimento poderá ocorrer o aproveitamento de funcionário público efetivo, inclusive autárquico, oriundo de órgão ou entidade extinto, transformado, incorporado ou fundido, em vaga criada, decorrente da reorganização admini...
Governo do Estado da Bahia • 03/06/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reorganizada, na forma indicada na presente Lei, a Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia. Art. 2º - A Secretaria da Segurança Pública tem por finalidade executar a política governamental destinada a garantir a ordem pública, coparticipando do sistema da segurança interna e de...
Governo do Estado da Bahia • 03/06/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reorganizada, na forma indicada na presente Lei, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia. Art. 2º - A Secretaria da Fazenda tem por finalidade formular, coordenar e executar funções de administração tributária e financeira do Estado, competindo-lhe: I - formular, coordenar e avaliar a ...
Governo do Estado da Bahia • 03/06/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, sob a forma de autarquia, vinculada à Secretaria da Administração, o Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos e Organizacionais - CEDRHO, com autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio e personalidade jurídica de direito público. Parágrafo único - O Centro de D...
Governo do Estado da Bahia • 03/06/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reorganizado, na forma indicada na presente Lei, o Centro Industrial de Aratu - CIA, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, sediada no Município de Simões...
Governo do Estado da Bahia • 01/06/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reorganizado, na forma indicada na presente Lei, o Instituto Bahiano do Fumo, criado pelo Decreto Estadual nº 9.409, de 16 de março de l935 e transformado em autarquia pelo Decreto-Lei nº 11.497, de 29 de junho de 1941, que passa a denominar-se Instituto Baiano de Fomento Agrícola - IBF, ...
Governo do Estado da Bahia • 01/06/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Quadro de Pessoal do Conselho de Contas dos Municípios compreende os grupos ocupacionais e respectivas categorias funcionais, integrados por cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, que obedecem quanto à denominação, classificação, número de cargos e níveis, à estruturação e...
Governo do Estado da Bahia • 01/06/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos 1º, 2º da Lei Delegada nº 27 de 10 de fevereiro de 1983 passam a ter a seguinte redação: ?Art. 1º - Fica o território do Estado da Bahia dividido em 27 Regiões Administrativas, com sedes nas seguintes localidades: Região 1 - Salvador ...........................................
Governo do Estado da Bahia • 01/06/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reorganizada, na forma indicada na presente Lei, a Secretaria das Minas e Energia - SME. Art. 2º - A Secretaria das Minas e Energia tem por finalidade executar a política governamental de exploração e aproveitamento dos recursos minerais e energéticos, nos limites da competência do Estado...
Governo do Estado da Bahia • 01/06/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada, nos termos da Lei Federal nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, a Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob a forma de autarquia em regime especial, vinculada à Secretaria da Educação e Cultura, com personalidade jurídica de direito público, autonomia acadêmica, administrativa e ...
Governo do Estado da Bahia • 01/06/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados, no Gabinete do Governador do Estado, o Conselho de Desenvolvimento do Estado e o Conselho Estadual de Planejamento, presididos pelo Governador do Estado. Art. 2º - Ao Conselho de Desenvolvimento do Estado, que prestará assessoramento ao Governador do Estado na formulação de dire...
Governo do Estado da Bahia • 01/06/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso V, do artigo 8º, da Lei Delegada nº 25, de 10 de fevereiro de 1983, passam a ter a seguinte redação: ?Art. 8º - ... ... V - Um Chefe da Assistência Militar, símbolo DAS-5, Tenente Coronel PM, diretamente subordinado ao Vice-Governador.? Art. 2º - A despesa com a execução desta Lei cor...
Governo do Estado da Bahia • 01/06/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Secretaria da Administração, na forma indicada na presente Lei: Art. 2º - A Secretaria da Administração tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades de administração geral, bem como formular e executar as políticas de previdência social e assistência aos servi...
Governo do Estado da Bahia • 01/06/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reorganizado, na forma indicada na presente Lei, o Departamento das Municipalidades - D.M., criado pela Lei nº 2.930, de 11 de maio de 1971. Art. 2º - O Departamento das Municipalidades, órgão da administração centralizada, diretamente subordinado à Chefia da Casa Civil do Gabinete do Gov...
Governo do Estado da Bahia • 01/06/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reorganizada, na forma indicada na presente Lei, a Secretaria da Educação e Cultura - SEC. Art. 2º - A Secretaria da Educação e Cultura tem por finalidade desempenhar as funções do Estado em matéria de Educação e Cultura, competindo-lhe: I - planejar, orientar, coordenar, supervisionar e ...
Governo do Estado da Bahia • 01/06/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, a Companhia de Desenvolvimento Urbano e Articulação Municipal - INTERURB, empresa pública, inicialmente com capital exclusivo do Estado, com patrimônio próprio, autonomia administrativa...
Governo do Estado da Bahia • 01/06/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reorganizada, na forma indicada na presente Lei, a Casa Civil do Gabinete do Governador. Art. 2º - A Casa Civil do Gabinete do Governador, com funções de assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo em assuntos de Administração Civil e de Política, será dirig...
Governo do Estado da Bahia • 01/06/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a promover a constituição do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, sob a forma de Fundação, com personalidade jurídica de direito privado, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, em sucessão ao ?"rgão autônomo em Regime Espe...
Governo do Estado da Bahia • 01/06/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos 5º e 8º da Lei Delegada nº 42 de 17 de março de 1983 passam a ter a seguinte redação: ?Art. 5º - A Diretoria do Departamento de Transportes e Terminais - DTT tem a seguinte organização: I - Diretoria Geral a) Assessoria Técnica b) Procuradoria Jurídica II - Diretoria de Operações II...
Governo do Estado da Bahia • 31/05/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176 de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - É dever do poder público a proteção especial aos documentos de arquivo como elementos de prova e instrumentos de pesquisa e apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico e tecnológico. Art. 2º - Consideram-se arquivos, para os fins da presente lei, o conjunto de documentos, o...
Governo do Estado da Bahia • 31/05/1983
Ver também: Art. 12 da Lei nº 7.016, de 09 de dezembro de 1996 : "Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos da Lei Delegada nº 51, de 31 de maio de 1983 e demais disposições em contrário." O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176 de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Conselho Estadual de Cultura, órgão colegiado integrante d...
Governo do Estado da Bahia • 31/05/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada, na forma indicada na presente lei, a Secretaria da Comunicação Social - SECOM. Art. 2º - A Secretaria da Comunicação Social tem por finalidade coordenar e executar as atividades de comunicação social do Governo do Estado da Bahia, competindo-lhe: I - assegurar o mais amplo acesso ...
Governo do Estado da Bahia • 27/05/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reorganizada, na forma indicada na presente lei, a Secretaria do Saneamento e Recursos Hídricos - SSRH. Art. 2º - A Secretaria do Saneamento e Recursos Hídricos tem por finalidade a promoção e a execução da política governamental do abastecimento de água e esgotamento sanitário e...
Governo do Estado da Bahia • 24/05/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176 de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Os incisos XI e XXIII do artigo 16 da Lei Delegada nº 28, de 28 de fevereiro de 1983, passam a ter a seguinte redação: ?Art. 16 - Compete ao Conselho: .......................................................................................... XI - resolver, em assuntos de sua competência, sobre ...
Governo do Estado da Bahia • 16/05/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado e na conformidade do disposto no artigo 16, da Lei Delegada nº 39, de 14 de março de 1983, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O item 06, do inciso II, do artigo 3º e o artigo 16, da Lei Delegada nº 39, de 14 de março de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 3º - ... II - ... 6. Bahia-Álcool - Empreendimentos Energ...
Governo do Estado da Bahia • 10/05/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, e na conformidade do disposto no artigo 16, da Lei Delegada nº 39, de 14 de março de 1983, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a introdução de modificações nos Estatutos Sociais de MATADOUROS FRIGORÍFICOS S/A - MAFRISA, sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, no que se refere à f...
Governo do Estado da Bahia • 03/05/1983
Revogada pelo art. 15 da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 . O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176 de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Conselho Estadual de Educação, órgão do Sistema Estadual de Ensino, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 4.024 de 06 de dezembro de 1961, modificada pela Lei Federal nº 5.855 de 07 de dezembro de 1972, integrante ...
Governo do Estado da Bahia • 26/04/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reorganizada, na forma da presente lei, a Secretaria da Justiça. Art. 2º - A Secretaria da Justiça tem por finalidade a execução da política do Governo relacionada com a ordem jurídica e social, o estudo e o acompanhamento das questões legais e dos assuntos concernentes à cidadania, às ga...
Governo do Estado da Bahia • 29/03/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado e na conformidade do disposto no artigo 13, da Lei Delegada nº 39, de 14 de março de 1983, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a introdução de modificações nos estatutos sociais da Empresa de Turismo da Bahia sociedade anônima - BAHIATURSA, sociedade de economia mista do Estado, vinculada à Secretaria da Indústria...
Governo do Estado da Bahia • 17/03/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176 de 03 de dezembro de 1982 da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, vinculado à Secretaria dos Transportes e Comunicações, o Departamento de Transportes e Terminais - DTT autarquia, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio. Parágrafo único - O DTT gozará de todas as franquias e privilé...
Governo do Estado da Bahia • 17/03/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176 de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reorganizada, na forma indicada na presente lei, a Secretaria dos Transportes e Comunicações. Art. 2º - A Secretaria dos Transportes e Comunicações tem por finalidade formular e executar a política de transportes e comunicações do Estado, competindo-lhe: I - elaborar, com vistas a discipli...
Governo do Estado da Bahia • 14/03/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reorganizada, na forma indicada na presente lei, a Secretaria da Indústria e Comércio - SIC, que passa a se denominar Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo - SIC. Art. 2º- A Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo tem por finalidade formular e executar a política governamental d...
Governo do Estado da Bahia • 14/03/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de fevereiro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reorganizada, na forma indicada na presente Lei, a Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES. Art. 2º - A Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, tem por finalidade formular e executar a política do desenvolvimento social do Estado, relativa aos segmentos trabalh...
Governo do Estado da Bahia • 14/03/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176 de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reorganizada, na forma indicada na presente lei, a Casa Militar do Gabinete do Governador. Art. 2º - A Casa Militar do Gabinete do Governador tem por finalidade assistir ao Governador do Estado no exercício de suas atribuições constitucionais, competindo-lhe: I - prestar assistênc...
Governo do Estado da Bahia • 14/03/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam excluídas da incidência das disposições previstas na Lei nº 3.157 de 01 de outubro de l973, alterada pela Lei nº 3.702 /A de 13 de junho de l979, regulamentada pelo Decreto nº 26.895 de 15 de setembro de 1979, as agências oficiais de crédito do Estado da Bahia. Parágrafo único - A exclus...
Governo do Estado da Bahia • 14/03/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176 de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada, vinculada à Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, a Superintendência de Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, autarquia, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio. Parágrafo único - A SUDESB gozará de ...
Governo do Estado da Bahia • 11/03/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176 de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reorganizado, na forma indicada na presente lei, o Instituto de Terras da Bahia - INTERBA, autarquia vinculada à Secretaria da Agricultura, com sede e foro na Cidade do Salvador, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio. Pará...
Governo do Estado da Bahia • 11/03/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176 de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reorganizado, na forma indicada na presente lei, o Departamento de Aviação da Bahia - DAB, autarquia vinculada à Secretaria dos Transportes e Comunicações, com sede e foro na Cidade do Salvador, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimôn...
Governo do Estado da Bahia • 11/03/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176 de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reorganizado, na forma indicada na presente lei, o Instituto de Cacau da Bahia - ICB, autarquia vinculada à Secretaria da Agricultura, com sede e foro na Cidade de Ilhéus, personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio. Parágrafo único...