Reclamatória Trabalhista - Horas Extras
Destarte, vale destacar que nas datas dos domingos e feriados, cujo, o valor da HORA EXTRA é 100% sobre o valor da hora normal de trabalho, vide Súmula 146 do TST... SÚMULA Nº 146 - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal... nas horas posteriores as duas primeiras e nos DOMINGOS e FERIADOS) diárias que excederam à 8ª (oitava) hora diária, acrescidas do respectivo adicional, com todos os reflexos nas demais verbas salariais