significativo – ofensa ao art. 19-Q , II, da Lei 8.080 -90. Ainda há que se observar a Lei nº 10.406 /02 ( Código Civil ) conservou a essência de todas as disposições referidas pelo CPP à legislação civil. Por essa razão, o art. 68 do CPP mantém-se em vigência. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Setembro de 1940. Código Penal .