. 5º , inc. II, 3ª ed., Rio de Janeiro, Forense Universitária, 1994, p. 784, citando “ Hely Lopes Meirelles, que já em 1964, em seu Direito administrativo Brasileiro, ed. O § 3º do art. 5º da Lei nº 7.347 , de 24 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação: " § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou...