Saliente-se, ainda, que o benefício de auxílio-reclusão independe de carência, nos termos do art. 26 , I , da Lei n.º 8.213 /91. igual ou inferior a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), que, até a publicação da lei, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social....Posteriormente, o Decreto n.º 3.048 /99, que disciplina o Regulamento da Previdência Social , estatuiu: Art. 116.