Resposta à acusação
A conduta atribuída ao acusado poderia ser interpretada como crime de exercício arbitrário das próprias razões, com fulcro no artigo 345 do Código Penal , já que decidiu fazer justiça pelas próprias mãos... Art. 345 , CP - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente... Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Ocorre que se trata de crime de ação penal de iniciativa privada, constatada no artigo