Assim, o valor da multa (R$ 90,58) cobrada é irreal, ilegal, arbitrária e sem um parâmetro aceitável, razão pela qual devem ser revistos, cancelando o débito irregular, ante a falta de proporcionalidade...E prosseguindo, destaca-se o princípio de que sempre que alguém falta ao dever a que é adstrito, comete um ilícito, e os deveres, qualquer que seja a sua causa imediata, são sempre impostos pelos preceitos...ALEGAÇÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR. AUSÊNCIA DE PROVA. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO N. 456 /2000 E RESOLUÇÃO N. 414/2010.