Da análise do laudo “perícial de local de acidente de trânsito”, Conclusão, observa-se: RELATO: “Assim, NÃO tem como averiguar a conduta culposa do Sr. Yagopicachu e do Sr. Sendo assim, pela análise do conjunto probatório dos autos não se infere a culpa imputada ao demandado, mas sim ao próprio autor. Quanto aos danos materiais pleiteados, consistentes no arbitramento de indenização por dano material, também seguem a mesma sorte da análise supra dos requisitos da responsabilidade civil....