Diferença entre os crimes de Concussão (Art. 316, CP) X CorrupçãoPassiva (Art.317, CP).
Diferença entre os crimes de Concussão (Art. 316 , CP ) X Corrupção Passiva (Art. 317 , CP )....Como é possível notar a diferença é o verbo, pois na concussão o agente exigi essa vantagem indevida, onde há intimidação a pessoa....É importante ser observado a pena.Pois apesar de parecer ser mais grave o crime de concussão onde o funcionário exigi a vantagem indevida a pena é de 2 a 8 anos.