e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. Utilizava-se da expressão “crimes hediondos”, remetendo à legislação ordinária a tarefa para defini-los. Assim é que o próprio texto constitucional , no inciso citado, diz que hediondos serão aqueles crimes definidos em lei.