DMAE ..................................... Proprietário..................................................................................... Data do Contrato .......................................
constantes no processo Administrativo nº18.0.00000000-1 Ressalta-se, ainda, que a presente informação não abrange os imóveis sob controle das Autarquias Municipais, DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS (DMAE
Ementa: APELAÇAO CÍVEL Nº 048.080.089.658APELANTE: DMA DISTRIBUIDORA S/AAPELADO: EDSON MILAGRERELATOR: DES. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação, em que são partes DMA DISTRIBUIDORA S/A e EDSON MILAGRE. 1ACORDA a Colenda 1a.
Apenas determinou que o DMAE, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19, reconhecida tanto na esfera federal quanto estadual, se abstenha de interromper o fornecimento do serviço de água e esgoto, por inadimplência
ei=oIPfWv-aDMaMwgT895GYAw&q=ad+quem+artigo&oq=ad+quem+artig... Juiz a quo – juiz ad quem. Instância, como fica? ei=oIPfWv-aDMaMwgT895GYAw&q=ad+quem+artigo&oq=ad+quem+artig... https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=ART.+495+DO+CPC+.