Clara, assim, a inexistência de crime, ante a inexistência de dolo, sendo de rigor a absolvição nos termos do artigo 386 , III , do Código de Processo Penal . O erro de tipo é o reverso do dolo do tipo: quem atua ‘não sabe o que faz’, falta-lhe, para o dolo do tipo, representação necessária” “ O autor deve conhecer os elementos objetivos integrantes do tipo...Nesse passo, é de rigor o acatamento da tese defensiva para o fim de reconhecer a atipicidade da conduta supostamente criminosa irrogada aos acusados, em razão da inexistência de dolo, derivada do erro...