Mas, infelizmente, a aposentadoria por invalidez foi negada, pois o INSS não reconheceu em sua perícia técnica que a autora é portadora de cardiopatia grave. Aliás, não há óbice de concessão de tutela antecipada para a concessão de aposentadoria por invalidez, dado o seu caráter alimentar. [Cite uma jurisprudência.] CIDADE, 00, MÊS, ANO ADVOGADO OAB Nº http://modelo.legal/modelo-de-pensao-por-invalidez/