Sentença proferida, que indeferiu a petição inicial, tendo em vista as razões expostas. Face ao exposto, requer-se pelo recebido o presente reclamo e encaminhado ao Tribunal competente. Decisão, ora guerreada, merece ser reformada, tendo em vista a matéria de fato e de direito a seguir delineadas. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO” , TJ-SP - Apelação APL 10119723020148260625 SP 1011972-30.2014.8.26.0625, publicado em 21/09/2015.