A expressão “cumprimento” não tem o condão de alterar a natureza da atividade desenvolvida pelo órgão jurisdicional, disciplinada nos arts. 513 e ssss. do CPC/2015: tais dispositivos legais regulam a execução judicial, e não uma nova modalidade de tutela jurisdicional. Assim pensávamos, à luz...
Capítulo I. Disposições Gerais - Código de Processo Civil Comentado
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