Quando a lei diz que fazem jus aos benefícios as pessoas que não podem arcar com o pagamento sem o prejuízo próprio ou da família, ela presume que tais pessoas não disponham de outros recursos que não aqueles que porventura seriam utilizados para o pagamento de custas.
Seção IV. Da Gratuidade da Justiça - Código de Processo Civil Comentado
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