A obrigação de indenizar oriunda da responsabilidade civil é, na quase totalidade das vezes, pecuniária: o devedor a paga mediante entrega de dinheiro ao credor. Excepcionalmente pode ser não pecuniária, quando o devedor cumpre sua obrigação repondo as coisas à situação em que se encontravam ...
Capítulo 25. Indenização - Curso de Direito Civil: Obrigações, Responsabilidade Civil
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