DECISÃO: Pensão temporária cessa quando beneficiário completa 21 anos
Portanto, com o implemento etário de 21 anos de idade pela parte autora e não comprovada a situação de invalidez a requerente não tem direito à prorrogação do benefício pleiteada por ausência de amparo... Fonte: TRF1 ( https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/noticias-detalhe-2686.htm )... não tem direito à prorrogação do benefício pleiteada por ausência de amparo legal”