Art. 461, § 6º, do Código de Processo Civil em Notícias

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  • Resumo. Informativo 806 do STJ. 9 de abril de 2024.

    Notícias11/04/2024Flávio Tartuce
    INFORMAÇÕES ADICIONAIS LEGISLAÇÃO Código de Processo Civil ( CPC/1973 ), art. 461 , § 6º Código de Processo Civil ( CPC/2015 ), arts. 537 , § 1º e § 2º PRECEDENTES QUALIFICADOS Tema 706/STJ Saiba mais:... e no seu correspondente, art. 537 , § 1º , do CPC/2015... Com efeito, de acordo com a premissa estabelecida no julgamento do EAREsp n. 650.536-RJ, a regra que permite ao magistrado alterar a multa cominatória estaria prevista no art. 461 , § 6º , do CPC/1973
  • Compilado de Jurisprudência do STJ - Resumo Informativo nº 806 - 9 de abril de 2024

    INFORMAÇÕES ADICIONAIS LEGISLAÇÃO Código de Processo Civil ( CPC/1973 ), art. 461 , § 6º Código de Processo Civil ( CPC/2015 ), arts. 537 , § 1º e § 2º PRECEDENTES QUALIFICADOS Tema 706/STJ Saiba mais:... e no seu correspondente, art. 537 , § 1º , do CPC/2015... Com efeito, de acordo com a premissa estabelecida no julgamento do EAREsp n. 650.536-RJ, a regra que permite ao magistrado alterar a multa cominatória estaria prevista no art. 461 , § 6º , do CPC/1973
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