Artigo 1.320 do Código Civil em Notícias

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  • Permanência de ex-companheiro em imóvel não impede a extinção de condomínio

    Notícias05/02/2024Thaisa Pellegrino
    Amparado no art. 1.320 do CC , o Relator apontou que “ será lícito ao condômino, a qualquer tempo, exigir a divisão da coisa comum, sendo a respectiva ação de divisão, imprescritível ” e que em razão do... Nas razões do REsp, o Recorrente alegou violação aos arts. 1.319 , 1.320 e 1.322 do Código Civil ( CC) e aos arts. 725 , 730 , 879 e 880 do Código de Processo Civil ( CPC ), sob o fundamento de ser indevida
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