[Resumo Informativo] Jurisprudência do STJ Informativo nº 775 – 23 de maio de 2023.
de seus próprios interesses, mormente quando se mostram conflitantes com os da massa falida"... No entanto, o Tribunal de origem aplicou o disposto no art. 103 da Lei n. 11.101 /2005, que prevê que"o falido, embora não possa mais representar a massa falida, poderá intervir nos processos em defesa... Pela mesma razão, pacificou-se nesta Corte Superior o entendimento de que a"massa falida não se confunde com a pessoa do falido, ou seja, o devedor contra quem foi proferida sentença de quebra empresarial