Reconhecimento do Cumprimento da Pena no Regime Semi-aberto em Notícias

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  • STF Jun23 - Min Carmem determina que Min Joel do STJ julgue HC - Excesso Injustificado

    Notícias09/10/2023Carlos Guilherme Pagiola
    Consta nos autos ter sido o paciente condenado pelo juízo da Trigésima Sétima Vara Criminal da comarca do Rio de Janeiro/RJ à pena de um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, tendo... SEMI-IMPUTABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. 1. Reputar o apelado reincidente em nada ofende aos princípios da individualização da pena e do non bis idem... A imposição de medida de segurança ao semi-imputável não é automática, sendo, inclusive, considerada uma exceção, já que na maior parte das vezes - a presente - recebe pena corporal reduzida como sanção
  • [Pensar Criminalista] 16ª Edição extraordinária do informativo de jurisprudência do STJ

    Notícias21/02/2024BLOG Anna Cavalcante
    DESTAQUE: A submissão do condenado semi-imputável a tratamento antidrogadição pelo magistrado sentenciante, como condição especial para o regime aberto, não ofende o sistema vicariante, pois não se confunde... Tema: Regime inicial aberto condicionado. Art. 36 , § 1º , do Código Penal . Condição fixada na sentença. Possibilidade. Interpretação sistemática. Arts. 110 e 115 da Lei de Execução Penal... n. 11.343 /2006, desde que não tenham sido utilizadas na primeira fase da dosimetria, de forma que a condição de "mula", per se, não tem o condão de impedir o reconhecimento do privilégio
  • Compilado de Jurisprudência do STJ - Edição Extraordinária nº 16 - Direito Privado - 30 de janeiro de 2024

    no qual o condenado iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade" e pela existência de regras do regime aberto tanto no art. 36 , § 1º , do CP , quanto no art. 115 da LEP... No caso, o tribunal de origem reputou ser possível que o magistrado sentenciante estipule como condição especial para o cumprimento de pena em regime aberto a frequência em tratamento antidrogadição, a... DESTAQUE A submissão do condenado semi-imputável a tratamento antidrogadição pelo magistrado sentenciante, como condição especial para o regime aberto, não ofende o sistema vicariante, pois não se confunde
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