Pintor ferido gravemente em brincadeira de colega deve ser indenizado por indústria automotiva.
O magistrado entendeu estar presente a responsabilidade objetiva expressa nos artigos 932 e 933 do Código Civil... A 11ª Turma do TRT4 decidiu, por maioria, que a responsabilidade do empregador pelo dano causado por um empregado a outro é objetiva (independe de culpa ou dolo), conforme o Código Civil