Juiz manda INSS restabelecer aposentadoria de homem com doença psiquiátrica
Em seguida, o juiz observou que, diante do novo laudo, a única controvérsia em relação ao caso seria quanto à data de início da incapacidade... “Por decorrência, condeno o INSS a implantar à parte autora benefício de aposentadoria por invalidez a partir da data de elaboração do laudo médico pericial, vale dizer 18/10/2021”, com acréscimo de 25%... A perícia mostrou, ainda, que a doença teve início em 1997 e a incapacidade em 2018