Crianças, adolescentes e IA
De forma mais moderna, o próprio Estatuto tratou de explicitar que a divulgação de conteúdo intimo independem se foram capturados em um momento real ou foram feitos com artifícios tecnológicos... disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo... Não apenas divulgação de imagens manipuladas, crianças e adolescentes estão expostos aos mais diversos crimes informáticos e sem a devida instrução, pode acarretar em cenários desastrosos