Nos Embargos do Devedor, o Valor da Causa Corresponde Ao da Execução em Notícias

4 resultados
Ordenar Por
  • Edição Extraordinária n.º 12 — Jurisprudência do STJ Informativo — 25 de julho de 2023

    Notícias27/07/2023Anderson Barbosa dos Santos
    Com a oposição de embargos monitórios, o rito torna-se comum, admitindo a discussão de todas as matérias pertinentes à dívida, como valores, encargos, inexigibilidade ou até mesmo a própria legitimidade... Causa debendi . Fato jurídico subjacente. Oposição exceções pessoais a portadores precedentes ou ao próprio emitente do título. Possibilidade. Demonstração da ilicitude do negócio. Ônus do devedor... DESTAQUE Na execução de Cedula de Produto Rural em formato cartular, a exigência de apresentação do título original somente deve ocorrer diante de alegação concreta e motivada pelo devedor da falta de
  • Compilado de Jurisprudência do STJ - Resumo Informativo nº 805 - 2 de abril de 2024

    Pedido formulado duas vezes na própria execução. Mesma causa de pedir. Preclusão. Ocorrência... O STJ consagrou na Súmula n. 581/STJ o entendimento segundo o qual "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários... Saldo em favor do devedor fiduciante. Sub-rogação
  • Compilado de Jurisprudência do STJ - Resumo Informativo nº 807 - 16 de abril de 2024

    INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR Debate-se nos autos a jurisdição nacional para conhecer e processar embargos à execução opostos por devedor brasileiro em contraposição à ação de execução de título extrajudicial... Em execução de título extrajudicial, por sua vez, o meio de defesa legalmente previsto se instrumentaliza por meio dos embargos à execução, cuja natureza de ação autônoma de oposição não afasta sua função... Em que pese o instrumento de confissão assinado pelo devedor e duas testemunhas tenha força executiva (art. 784 , III , CPC ), a origem desse débito corresponde à dívida não sujeita a direito de regresso
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo