Resumo. Informativo 793 do STJ.
O simples conhecimento, pelo atual portador do título, da existência de fato oponível ao anterior é suficiente para afastar a boa-fé e, por conseguinte, o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais... Contudo, há exceção quando o endossatário conhecer o problema que o devedor alega ter ocorrido na relação jurídica originária