Dias de aviso-prévio a mais aumentam prazo para trabalhador apresentar ação judicial
No caso, a realidade do contrato foi o pagamento e o gozo de 36 dias de aviso-prévio indenizado, em vez de 33. “Essa projeção deve ser considerada na contagem prescricional”, concluiu... Contudo, a empresa concedeu e quitou o aviso-prévio indenizado de 36 dias, e a ação foi apresentada em 7/6/2017... Para o TRT, houve apenas um erro material, e o aviso-prévio a ser considerado deveria ser o de 33 dias