Empresa não será indenizada por parar obra sem licença em rodovia no litoral de SC
“O exercício do direito de ação encontra limites, principalmente na verdade e na sustentação de teses minimamente razoáveis e compatíveis com a ética. […] Por tudo o que foi exposto, a litigância de má-fé... é escancarada pela dedução de pretensão contra fato incontroverso e pela alteração da verdade dos fatos”, concluiu o desembargador, que aplicou multa de 1% sobre o valor da causa, atualmente corrigida... O magistrado considerou ainda que houve má-fé por parte da empreiteira ao longo da ação, em que por vezes alterou versões e a realidade fática da demanda