Resumo. Informativo 667 do STJ.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR O propósito recursal é definir se a venda de bem entre ascendente e descendente, por meio de interposta pessoa, é ato jurídico nulo ou anulável, bem como se está fulminada pela... DESTAQUE A venda de bem entre ascendente e descendente, por meio de interposta pessoa, é ato jurídico anulável, aplicando-se o prazo decadencial de 2 (dois) anos previsto no art. 179 do CC/2002... O STJ, ao interpretar a norma inserta no artigo 496 do CC/2002 , perfilhou o entendimento de que a alienação de bens de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais, é ato jurídico anulável