Gestante dispensada ao fim do contrato de aprendizagem tem direito à estabilidade provisória
Nas razões do recurso de revista, a trabalhadora, com base no item III da Súmula 244 do TST, sustentou que a garantia à estabilidade também se aplica ao contrato de aprendizagem, por ser uma modalidade... Para o TRT, o fato de o contrato de aprendizagem ser por prazo determinado inibiria a aplicação da garantia prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias... A decisão segue o entendimento do TST de que a gestante tem direito à estabilidade mesmo quando for admitida mediante contrato por tempo indeterminado