Em agosto de 2014, o ministro relator do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se que, em casos para aposentadoria por invalidez, será paga com proventos proporcionais ao tempo de contribuição... Mas disse que, excepcionalmente, ela será devida com proventos integrais se essa invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada... Os policiais militares que hoje entram na condição de “reformados”, que se aposentam por invalidez permanente, devido a acidentes em serviço, moléstia profissional ou doença grave, são remunerados com