ISS possível não incidência para os serviços notariais, registrais e cartorários
Por mais que possamos entender que tais “preços públicos” – definição nossa – tidos como emolumentos e custas, retidos no caixa pelos notários e registradores, ingressam (ou deveriam ingressar), orçamentária... e financeiramente, na contabilidade pública do Estado-membro (arts. 56 e 57 da Lei nº 4.320 /64), ainda que o repasse para os notários seja, no caso da retenção, meramente contábil, representa, ao nosso... Complementar nº 116 /03, que citamos abaixo: “21