Câmara nega horas extras a ex-empregada de empresa de telemarketing
Quanto ao pedido de horas extras, a sentença salientou que a citada Portaria Ministerial padece do vício formal da inconstitucionalidade, pois restou violado o princípio da reserva legal e da competência... A empresa admitiu o pagamento dos prêmios, mas não concordou com a sua integração no DSR, alegando ser pagamento decorrente do atingimento de metas... Outro pedido da trabalhadora foi o pagamento de horas extras, uma vez que, a partir de 20 de agosto de 2008, por força de acordo coletivo de trabalho, a reclamada passou a adotar jornada de 36 horas semanais