Segurança jurídica: Suposta injustiça não é motivo para mudar a coisa julgada
São elas: a) ação rescisória, (CPC-485); b) embargos do devedor na execução por título judicial contra a Fazenda Pública (CPC-741; c) impugnação ao cumprimento da sentença (CPC-475-L); d) revisão de alimentos... Não há pessoa, grupo social, entidade pública ou privada, que não tenha necessidade de segurança jurídica, para atingir seus objetivos e até mesmo para sobreviver.”... de Processo Civil³, que “A supremacia da Constituição está na própria coisa julgada, enquanto manifestação do Estado Democrático, fundamento da República (CF 1º caput), não sendo princípio que possa opor-se