Juiz usa Constituição para conceder justiça gratuita apenas com base em declaração de pobreza
Conforme destacou: “Se a Constituição Federal determina que a assistência jurídica seja integral, não pode o legislador infraconstitucional limitar o alcance da assistência jurídica... Isso, de acordo com o juiz, autoriza a presunção da condição de pobreza, gerando o direito do trabalhador à justiça gratuita, sem que seja necessária a comprovação da hipossuficiência econômica... Tendo em vista a hipossuficiência econômica do trabalhador, o juiz determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários de sucumbência por ele devidos, pelo prazo de dois anos da data da publicação da