A prática de pagar salário por fora prejudica o empregado que não tem esse valor inserido nos cálculos de horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, décimo terceiro, aviso prévio... O valor será integrado ao salário para os cálculos de férias com 1/3, 13º salário, horas extras, descanso semanal remunerado, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)... Foi com base nesse entendimento que a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso condenou uma empresa de construção civil a pagar a um ex-empregado as diferenças decorrentes da integração