Empresa aérea é condenada por má-fé por cobrança de nova passagem
check-in, a qual deverá ocorrer em dobro, ante a comprovada má-fé da autora, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor”... bit.ly/2WBSDlF | Sentença proferida pela 7ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação movida por uma passageira em face de uma companhia aérea para o fim de condená-la à restituição em dobro... Para a juíza, tal conduta da ré evidenciou a má-fé da empresa, quando impôs à consumidora a obrigação de adquirir outra passagem aérea durante o check-in como condição para embarcar no voo