O juiz também determinou que seja expedido ofício ao MPF, MPT e à DRT para que verifiquem se houve incidência do delito tipificado no art. 342 do CP , e para que tomem as medidas cabíveis.
do Código Penal... ainda, a expedição de ofício, com urgência e independentemente do trânsito em julgado, ao Ministério Público Federal (MPF), para apuração se tal prática se configura como delito tipificado no artigo 342
do Código Penal... ainda, a expedição de ofício, “com urgência e independentemente do trânsito em julgado”, ao Ministério Público Federal (MPF), para apuração se tal prática se configura como delito tipificado no artigo 342
do Código Penal... ainda, a expedição de ofício, “com urgência e independentemente do trânsito em julgado”, ao Ministério Público Federal (MPF), para apuração se tal prática se configura como delito tipificado no artigo 342
do Código Penal... ainda, a expedição de ofício, “com urgência e independentemente do trânsito em julgado”, ao Ministério Público Federal (MPF), para apuração se tal prática se configura como delito tipificado no artigo 342
do Código Penal... ainda, a expedição de ofício, “com urgência e independentemente do trânsito em julgado”, ao Ministério Público Federal (MPF), para apuração se tal prática se configura como delito tipificado no artigo 342
do Código Penal... ainda, a expedição de ofício, “com urgência e independentemente do trânsito em julgado”, ao Ministério Público Federal (MPF), para apuração se tal prática se configura como delito tipificado no artigo 342
do Código Penal... ainda, a expedição de ofício, “com urgência e independentemente do trânsito em julgado”, ao Ministério Público Federal (MPF), para apuração se tal prática se configura como delito tipificado no artigo 342
O MPF alerta que quem presta declarações que não condizem com a verdade dos fatos, em audiência judicial, comete o crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal , e está sujeito à prisão
A prática configura crime previsto no artigo 342 do Código Penal , que consiste em fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha em processo judicial ou administrativo.